Sua Excelência Presidente da Câmara Municipal
Venho por este meio requerer a V. Exª informação acerca:
- Qual a entidade responsavel pela fiscalização de cães perigosos, nas ruas de Ponta Delgada?
- Qual a entidade responsavel pela fiscalização de cães sem as medidas de segurança expostas no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, nas ruas de Ponta Delgada e nos trilhos pedestres onde várias pessoas são atacadas, ou, voltam para trás.
"É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor." (cfr. art.º 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
"É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios." (cfr. art.º 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
3. Qual a entidade responsavel pela fiscalização de animais mal tratados no Concelho de Ponta Delgada?
Com os melhores cumprimentos
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