segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

tourada à corda com novas regras


As touradas à corda nos Açores devem ter uma duração máxima de três horas e a lide de cada touro um mínimo de 15 minutos e um máximo de 30 minutos.

Estas são duas das novas regras das touradas tradicionais no arquipélago, que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa no âmbito da primeira alteração ao diploma que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.

O Governo justifica a redução em 30 minutos da duração máxima das touradas à corda no arquipélago com a necessidade de “atender às preocupações do bem-estar animal”.

Com o objectivo de evitar a acumulação de diversos espectáculos taurinos ao fim-de-semana, passa também a ser possível, a partir de agora, realizar touradas não tradicionais em qualquer dia.


Todavia, em cada freguesia e freguesias contíguas, dentro do mesmo concelho, só poderá ser autorizada a realização de uma manifestação taurina no mesmo dia.

A aprovação destas alterações visa ainda, de acordo com o Executivo, uma melhor clarificação e rigor das definições constantes do capítulo referente às touradas à corda que “melhor se compaginem com os usos da tradição, uma vez enraizadas na cultura popular da comunidade açoriana”.


Neste contexto, foi introduzida a definição de ganadeiro, eliminando-se o requisito de inscrição na Associação de Criadores de Tourada à Corda, e passou a ser exigida a inscrição de todo o gado bravo no Livro Genealógico ou Registo Zootécnico da Raça Brava.

De acordo com o mapa anexo ao diploma, existem actualmente classificadas como tal no arquipélago 158 touradas tradicionais, distribuídas pelas ilhas Terceira (115), Graciosa (25) e S. Jorge (18).


fonte: Faial Online

1 comentário:

  1. Lamentavel, impressionante e triste como o nosso pais e tao atrasado culturalmente. So os psicopatas gostam de se divertir com o sofrimento dos animais.

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