Mostrar mensagens com a etiqueta direitos dos animais. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta direitos dos animais. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Barbaridade no Pico da Pedra

Há momentos, por volta das 16 h deparei com o triste espectáculo que poderão observar nas fotos abaixo.

Para além de terem matado três pombos, creio que por puro prazer de matar, ainda quiseram expor os seus troféus de caça num portão da Rua Capitão Manuel Cordeiro, no Pico da Pedra.

Este facto associado a outros actos de malvadez contra os animais é a prova provada que nos Açores muito há para fazer em termos de educação em prol do bem-estar animal e em defesa dos direitos dos animais, por muito que isto custe a muitos pseudo iluminados.




Pico da Pedra, 17 de Agosto de 2009

Teófilo Braga

Via: Terra Livre

Cultura, ambiente e touradas


Tenho notado ultimamente que correm desejos de implementar a tourada à corda em S. Miguel, e até mesmo já se realizaram vários desses espectáculos, ao que parece com o acolhimento da massa acrítica local. Promover touradas à corda em S. Miguel, é o mesmo que colocar uma caprichosa praxe, aonde ela nunca teve existência. É o mesmo que impingir uma cultura ou evento popular, quando este nunca pertenceu ao passado desse local. Cheira a coisa importada, ou por negócio interesseiro ou por aproveitamento, com finalidades de duvidoso eleitoralismo. Porque é sempre mais fácil apelar à ignorância e aos instintos primários, do que motivar nas pessoas o gosto pelos melhores e mais frutuosos horizontes culturais. O curioso e até paradoxal é que são algumas autarquias a validarem estas iniciativas, na intenção óbvia de captar simpatias. Porém e sem que me mova qualquer intenção fundamentalista, respeito a prática desse espectáculo nos lugares ou ilhas onde tem forte raiz cultural e popular e não vejo qualquer utilidade cultural e até civilizacional na sua implantação, em ilhas ou lugares onde tal prática nunca existiu. Teremos que ter ainda em conta que a utilização de animais para espectáculos em que eles possam ser violentados é hoje uma questão civilizacional, a que muitos se opõem, invocando os direitos dos próprios animais. Em suma, creio também que esta questão é também ambiental, pois tem reflexos na qualidade das características dos lugares e no comportamento das pessoas. Não sou dos que entendem o ambiente apenas em relação a certos aspectos evidentes, mas sim que a qualidade ambiental de um lugar abrange tudo o que pode corromper e prejudicar as harmonias próprias e as características locais. Apelo por isso também às várias associações ecológicas de S. Miguel que se pronunciem sem reservas sobre este processo que se está tentando implantar em S. Miguel, de uma forma sub-reptícia, mas que terá apoios onde eles não deviam existir, ou seja em autarquias locais com responsabilidades sociais e educacionais. ||

António Eduardo Soares de Sousa, arquitecto

Fonte: Açoriano Oriental, 17 de Agosto de 2009

sábado, 15 de agosto de 2009

Marinha Grande de Parabéns


Depois dos Bombeiros terem percebido (ver aqui), a Câmara Municipal também percebeu:

"Por considerar que a Marinha Grande "não é, em termos do seu património histórico e cultural, um concelho ligado às tradições tauromáquicas" e ainda porque "no caso em apreço não existe qualquer fim de interesse social associado à realização do evento, que se traduz numa iniciativa de mero cariz comercial e com natureza exclusivamente lucrativa", a Câmara local indeferiu o pedido de João Paulo de Oliveira Barbosa para a realização de uma corrida de toiros agendada para o próximo domingo, dia 16, junto à foz do Rio Lis, na Praia de Vieira de Leiria.
O organizador da corrida é o mesmo empresário que já este ano viu proibída pela Câmara de Braga uma corrida na cidade dos arcebispos e que mais recentemente se viu envolvido em grande polémica depois de ter sido acusado pelo pai da criança vítima de paralisia cerebral para quem se destinava a receita de uma tourada que organizou em Vizela."


Fonte: Animal

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Carta Aberta ao Presidente da Câmara Municipal da Lagoa (São Miguel- Açores)

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lagoa,


Embora não nos tenha surpreendido, tomamos conhecimento que a autarquia presidida por V. Ex.ª, não satisfeita com os erros já cometidos, vai voltar a promover mais uma tourada à corda no concelho da Lagoa.

Se já era estranho organizar uma tourada, na ilha de São Miguel, com o objectivo de pretensamente promover o mundo rural mais estranho é integrar uma tourada numa festa de homenagem a uma comunidade piscatória como a da Caloura.

Como pessoa com um grau de instrução de nível superior, julgávamos que teria a criatividade e o bom senso de, em vez de utilizar um pseudo espectáculo que torna as pessoas mais insensíveis ao sofrimento (ao bem estar) dos animais e das próprias pessoas, socorrer-se de outros meios que pudessem aliar o divertimento à formação cultural e cívica da população local

Com a promoção de touradas a Câmara Municipal da Lagoa não está a contribuir para a elevação cultural e espiritual da população concelhia, nem está a promover o turismo. Pelo contrário, está a usar a arma do populismo, pensando conquistar votos, e a colaborar com uma elite da Terceira que pretende levar a tourada a ganhar novos públicos com vista a abrir caminho para a legalização da Sorte de Varas e dos Touros de Morte nos Açores.

Embora com pouca esperança em sermos atendidos, vimos apelar a V. Exa. para que volte atrás na sua intenção e use o dinheiro em causa para apoiar, ainda mais, uma ou várias instituições da freguesia de Água de Pau, como as equipas de formação do Santiago Futebol Clube, a Banda Filarmónica Fraternidade Rural, o Grupo Folclórico Jovem Pauense, o Centro Cultural da Caloura, etc., ou instituir bolsas de estudo destinadas a jovens pauenses.

Terminaríamos, com uma questão: “Será que o concelho da Lagoa e no caso presente a freguesia de Água de Pau é tão pobre culturalmente (ou não tem as suas próprias tradições) que necessita de importar tradições de outras paragens?”


Com os melhores cumprimentos,


Afonso Almeida

Alberto Francisco Albertino Monteiro

Alexandra Manes

Ana Catarina Rodrigues

Ana Loura

Ana Taveira

Ana Teresa Fernandes Bahia Simões

Ana Teresa Simões

Andrea Fernandes Simões Ribeiro

António Eduardo Soares de Sousa

Bárbara Bernardino

Bernardo Ribeiro

Carlos Gouveia

Cassilda Pascoal

Catarina Mariz

Celme Tavares

Clara Martins

Clara Patuleia

Cláudia Nunes da Costa Gomes

Cláudia Tavares

Constança Quaresma

Cristina Alexandra Raposo Monteiro

Cristina D'Eça Leal Soares Vieira

Débora Cabral

Diogo Gonçalves

Diogo Santos Caetano

Duarte Claudio da Costa Gomes

Dulcineia Guerra

Eva Almeida Lima

Fábio André Pereira

Francisca Catarino

Felipe Sousa Lima

Fernanda Cabral

Filipa Vieira de Pina

Filipe Pereira

Gabriela Mota Vieira

Gabriela Oliveira

Gabriela Ferraz Lúcio de Sales

George Hayes

Gisela Melo

Gonçalo Duarte

Gonçalo de Portugal

Isabel Estrela Rego

João Gonçalves

João Pacheco

João Pinto

Joana de Sousa Quental Mota Vieira

Joana D'Eça Leal Soares Vieira

Joana Gonçalves

Joaquim Bernardino

Joaquim Pessoa de Morais

José Albano Vieira Tavares

José Guilherme Couto

Júlia Bentz

Leonor Quaresma

Lúcia Oliveira Ventura

Lúcia Tavares de Sousa

Marco Cabral

Margarida Diniz

Margarida Pereira Benevides

Maria de Lurdes Fernandes dos Santos Teodoro

Maria Elvira Almeida

Maria José Lemos Duarte

Maria Lopes

Mário Carvalho

Maria Clementina Prieto

Maria da Lurdes Fontes

Maria do Carmo Franco Fernandes

Maria do Carmo Medeiros Franco Fernandes

Maria Catarina Rodrigues Cabral Oliveira

Mário Furtado

Maria Helena D'Eça Leal

Maria Manuela da Mota Âmbar de Melo

Maria Manuela Forjaz Sampaio

Maria Margarida Soares de Sousa

Marta Sofia Fernandes Teodoro

Marta Valente

Miguel Carvalho

Miguel Fontes Cabral

Miguel Wallenstein

Mónica Santos

Nelia Maria Nunes da Costa Gomes

Nelson Manuel Furtado Correia

Nuno Pascoal

Pedro Pacheco

Pedro Soares Vieira

Raquel Gomes

Raquel Michielsen Ramos

Rita Bernardino

Rita Sousa Melo

Rodrigo Rivera

Rúben Cabral

Rui Alberto da Silva Vaz Teixeira

Rui Moniz

Rui Santos

Sara do Canto

Sebastião Barreiras

Sílvia Barbosa Melo

Sofia Teixeira

Teófilo Soares de Braga

Teresa Cotta

Tiago Pereira

Vera Borges

Verónica Patricia Silva Melo

Vitor Hugo Soares Carvalho

Victor Manuel Brás Neves Teodoro

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Ribeira Grande: Cidade anti-tourada e anti-espectáculos com animais


Objectivo:

Entregar 1000 assinaturas ao próximo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande e Assembleia Municipal.

Por uma cidade mais digna e em prol do respeito pelo animal e ser humano.


Ajude a chegar às 1000!






quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Heath Ledger: Direitos dos Animais

Uma das paixões de Heath Ledger era os Animais.
O Video Clip realizado pelo actor sobre a (anti)caça às Baleias, foi lançado esta semana na internet.




Modest Mouse - King Rat


Fonte: The Guardian

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Sintra voltou atrás?

Por favor, leiam, mandem aos vossos amigos e enviem esta carta para:geral@cm-sintra.pt; gmvm@cm-sintra.pt

Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra
Exm.º Senhor Vereador do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Sintra
Exm.ª Senhora Médica Veterinária Municipal da Câmara Municipal de Sintra

Excelências,

Em Abril do ano corrente, a Assembleia Municipal de Sintra aprovou o chamado “Regulamento Municipal de Animais do Concelho de Sintra”, que, entre outras medidas que incorpora, prevê que (e tal como está ainda anunciado no site deste município, em http://www.cm-sintra.pt/NoticiaDisplay.aspx?ID=5442):

“[…] a Câmara de Sintra assume que o apoio institucional ou a cedência de recursos, por parte da autarquia, para a realização de espectáculos com animais fica condicionado pela não existência de actos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal. A realização de espectáculos com fins comerciais, desportivos, beneméritos ou outros em que estejam envolvidos animais, respeita o disposto na Lei e nos Regulamentos Municipais, i.e., fica sujeita ao parecer prévio e vinculativo do Médico Veterinário Municipal”.

Considerando que Sintra não tem praça de touros fixa e que a instalação de qualquer praça de touros desmontável no concelho carece, obrigatoriamente, de autorização camarária, nomeadamente nos termos do anunciado neste Regulamento Municipal de Animais de Sintra, sob a vigência do qual nenhum espectáculo tauromáquico poderia, ante um parecer da Médica Veterinária Municipal, ser considerado aceitável, a implicação mais óbvia do dito Regulamento Municipal era e é de que nenhum espectáculo tauromáquico voltaria a ser autorizado em Sintra.

Ora, encontra-se anunciada uma tourada para o dia 26 de Agosto, na localidade de Nafarros, em Sintra, tal como está a ser divulgado por sites tauromáquicos, de entre os quais se destaca o seguinte: http://www.tourobravo.com/Noticias/Noticia.aspx?Key=579.

Desde Abril passado, altura em que o dito Regulamento foi aprovado, que acredito que Sintra é, para todos os efeitos, uma vila livre de espectáculos tauromáquicos. Desde Abril passado que, como consequência da tomada de decisão de V. Ex.as a que na presente mensagem faço referência, eu e muitos outros portugueses acreditamos que Sintra não voltaria atrás, sendo palco de actividades aviltantes de tortura de animais como são as touradas. E isso é algo em que quero continuar a acreditar.

Neste sentido, venho pedir a V. Ex.as, explícita e especificamente, que, nos termos do anunciado quando foi aprovado o “Regulamento Municipal de Animais de Sintra”, a Câmara Municipal de Sintra não autorize a tourada anunciada para a localidade sintrense de Nafarros, programada para 26 de Agosto, ou qualquer outra actividade tauromáquica no concelho de Sintra, nessa data e local ou em qualquer outra data ou local.

Agradecendo antecipadamente a atenção de V. Ex.ª e ficando na expectativa de uma resposta a esta mensagem, que espero que seja positiva,

Com os meus melhores cumprimentos,

[Indique o SEU NOME AQUI]
[Indique a SUA CIDADE AQUI]
[Indique o SEU ENDEREÇO DE E-MAIL AQUI]

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

quinta-feira, 23 de julho de 2009

250 mil touros são torturados e mortos em touradas a cada ano


20 de julho de 2009

Por Adriane R. de O. Grey (da Redação-Austrália)


Todos os anos, 250 mil touros são vítimas de um sofrimento prolongado e torturante e de uma morte lenta, resultante da indústria das touradas nos nove países onde esta prática vergonhosa e perversa é permitida. 60 mil destas mortes ocorrem na Espanha.

A Care2, uma comunidade online que pretende educar e instrumentalizar pessoas para uma vida mais saudável, além de defender várias causas de direitos humanos, está promovendo um abaixo-assinado endereçado ao presidente espanhol, Jose Luis Rodriguez Zapatero, requerindo a abolição deste “esporte” cruel e sangrento de seu país.

Enquanto muitos de nós ainda possivelmente imaginemos que este embate caracterize-se por um só golpe fatal e rápido desferido pelo toureiro no coração do touro, talvez numa tentativa de aceitar e justificar o “espetáculo” vergonhosamente retratado como tradição cultural e entretenimento, a realidade da arena revela-se bem diferente: o animal é repetidamente esfaqueado enquanto que, vagarosamente enfraquecido, sangra até a morte.

O tratamento desumano não acontece apenas no momento em que a brutalidade e a covardia tornam-se “espetáculo” na arena, mas estende-se aos seus bastidores. Na preparação para o enfrentamento, os touros são debilitados intencionalmente, por meio de sacos de areia colocados em suas costas, pela raspagem das guampas que compromete seu equilíbrio no combate e pela administração de drogas que diminuem sua força natural.

Defendendo seus interesses, a indústria tauromáquica alega que gera dinheiro e empregos para a Espanha. O que é fato: um número muito pequeno de pessoas detém o lucro deste “negócio”, que não retorna amplamente para outros setores da sociedade. Menos de 400 pessoas estão empregadas permantemente pela indústria tauromáquica no país. As atividades tauromáquicas são, na realidade, fortemente subsidiadas pelo governo que destina a elas mais de 530 milhões de euros do dinheiro dos contribuintes. Segundo o movimento espanhol SOS Stop Our Shame, apenas 30% da população apóia as touradas. Dos outros 70%, 30% é declaradamente contra e 40% não apresenta o menor interesse nelas.

Em 2007, o PETA comemorou uma pequena mas significativa conquista na luta por sua abolição. A TV Pública Espanhola retirou a transmissão ao vivo de touradas de sua programação devido à preocupação de expor crianças a uma prática tão violenta. A decisão não foi largamente divulgada, atitude que demonstraria ser a atividade tauromáquica muito mais prejudicial do que se pretende reconhecer publicamente.

Na sociedade contemporânea, em que a quantidade e a qualidade de informação disponível deveriam permitir um entendimento e um reconhecimento da exploração e sofrimento animal muito além da justificativa clichê da tradição cultural, esperar-se-ia uma consequente elevação moral nossa, para a qual práticas como as touradas seriam absolutamente injustificáveis e inaceitáveis como esporte ou entretenimento. Se você compartilha este sentimento conosco, acesse o link e assine a petição:


http://www.thepetitionsite.com/takeaction/638133842.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

DUDA - Declaração Universal dos Direitos dos Animais

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

Preâmbulo

Considerando que todo o Animal tem direitos.
Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais.
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo.
Considerando que o homem comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer.
Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios.
Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.

Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.

Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.

Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.


Este texto definitivo da declaração Universal dos Direitos do Animal foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977.
A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O texto da declaração e o seu emblema são publicados com autorização da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal.