quinta-feira, 23 de julho de 2009

Circo - O Espectáculo mais deprimente no Mundo


A Peta (People for the Ethnical Treatment of Animals) realizou uma investigação sobre o Circo Ringling Bros, descobrindo que dezenas de animais têm espancados pelos trabalhadores do Circo durante anos!

Vá a http://www.ringlingbeatsanimals.com/default.asp veja o video e descubra como pode ajudar a acabar com o sofrimento destes animais.

Cat House on the Kings



Recolha de Assinaturas para o Partido Pelos Animais


PPA - Partido Pelos Animais, assim se chamará o novo partido político Português que espera constituir-se ainda este ano.

Por todo o país e mesmo fora dele, decorrem acções de recolha de assinaturas para ajudar a constituir o PPA, são precisas 7.500!

Nós não quisemos ficar de fora e amanhã fazemos nossa primeira acção de recolha nos Açores!

Amanhã, pelas 22h nas Portas do Mar em Ponta Delgada à entrada do concerto de Bob Sinclair.

Para saber mais sobre o PPA vai a http://www.partidopelosanimais.com/

Participa!

250 mil touros são torturados e mortos em touradas a cada ano


20 de julho de 2009

Por Adriane R. de O. Grey (da Redação-Austrália)


Todos os anos, 250 mil touros são vítimas de um sofrimento prolongado e torturante e de uma morte lenta, resultante da indústria das touradas nos nove países onde esta prática vergonhosa e perversa é permitida. 60 mil destas mortes ocorrem na Espanha.

A Care2, uma comunidade online que pretende educar e instrumentalizar pessoas para uma vida mais saudável, além de defender várias causas de direitos humanos, está promovendo um abaixo-assinado endereçado ao presidente espanhol, Jose Luis Rodriguez Zapatero, requerindo a abolição deste “esporte” cruel e sangrento de seu país.

Enquanto muitos de nós ainda possivelmente imaginemos que este embate caracterize-se por um só golpe fatal e rápido desferido pelo toureiro no coração do touro, talvez numa tentativa de aceitar e justificar o “espetáculo” vergonhosamente retratado como tradição cultural e entretenimento, a realidade da arena revela-se bem diferente: o animal é repetidamente esfaqueado enquanto que, vagarosamente enfraquecido, sangra até a morte.

O tratamento desumano não acontece apenas no momento em que a brutalidade e a covardia tornam-se “espetáculo” na arena, mas estende-se aos seus bastidores. Na preparação para o enfrentamento, os touros são debilitados intencionalmente, por meio de sacos de areia colocados em suas costas, pela raspagem das guampas que compromete seu equilíbrio no combate e pela administração de drogas que diminuem sua força natural.

Defendendo seus interesses, a indústria tauromáquica alega que gera dinheiro e empregos para a Espanha. O que é fato: um número muito pequeno de pessoas detém o lucro deste “negócio”, que não retorna amplamente para outros setores da sociedade. Menos de 400 pessoas estão empregadas permantemente pela indústria tauromáquica no país. As atividades tauromáquicas são, na realidade, fortemente subsidiadas pelo governo que destina a elas mais de 530 milhões de euros do dinheiro dos contribuintes. Segundo o movimento espanhol SOS Stop Our Shame, apenas 30% da população apóia as touradas. Dos outros 70%, 30% é declaradamente contra e 40% não apresenta o menor interesse nelas.

Em 2007, o PETA comemorou uma pequena mas significativa conquista na luta por sua abolição. A TV Pública Espanhola retirou a transmissão ao vivo de touradas de sua programação devido à preocupação de expor crianças a uma prática tão violenta. A decisão não foi largamente divulgada, atitude que demonstraria ser a atividade tauromáquica muito mais prejudicial do que se pretende reconhecer publicamente.

Na sociedade contemporânea, em que a quantidade e a qualidade de informação disponível deveriam permitir um entendimento e um reconhecimento da exploração e sofrimento animal muito além da justificativa clichê da tradição cultural, esperar-se-ia uma consequente elevação moral nossa, para a qual práticas como as touradas seriam absolutamente injustificáveis e inaceitáveis como esporte ou entretenimento. Se você compartilha este sentimento conosco, acesse o link e assine a petição:


http://www.thepetitionsite.com/takeaction/638133842.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

DUDA - Declaração Universal dos Direitos dos Animais

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

Preâmbulo

Considerando que todo o Animal tem direitos.
Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais.
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo.
Considerando que o homem comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer.
Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios.
Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.

Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.

Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.

Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.


Este texto definitivo da declaração Universal dos Direitos do Animal foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977.
A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O texto da declaração e o seu emblema são publicados com autorização da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal.