A exibição de animais nos circos tem os dias contados com a publicação de uma lei que proíbe a compra de novos macacos, elefantes, leões ou tigres e que impede a reprodução dos animais já detidos pelos circos.
A portaria 1226/2009, publicada hoje e que entra em vigor na terça-feira, divulga uma lista de espécies consideradas perigosas, pelo seu porte ou por serem venenosas, que só podem ser detidas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas.
Os circos não fazem parte da lista de excepções, assim como as lojas de animais, que também ficam proibidas de vender cobras de grande porte ou venenosas, algumas aranhas ou lagartos.
Entre as espécies cuja detenção passa a ser proibida pela nova lei - excepto para os zoológicos e as entidades autorizadas - incluem-se todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (excepto o gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins ou crocodilos.
A proibição abrange ainda, na classe das aves, todas as avestruzes, e, na dos répteis, as tartarugas marinhas e as de couro, assim como serpentes, centopeias e escorpiões.
No preâmbulo do diploma, o Ministério do Ambiente justifica a nova lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, com o bem-estar e saúde dos exemplares e também com a garantia de segurança, do bem-estar e da comodidade dos cidadãos "em função da perigosidade, efectiva ou potencial, inerente aos espécimes de algumas espécies utilizadas como animais de companhia".
A portaria ressalva a situação dos espécimes já detidos aquando da entrada em vigor da lei, na terça-feira, bem como dos híbridos dele resultantes, que devem ser registados no Instituto da Conservação da natureza e Biodiversidade (ICNB) no prazo de 90 dias.
Os detentores de espécimes das espécies listadas no diploma têm de ser maiores de idade e fazer o registo no ICNB.
O diploma determina ainda que não é "permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo".

Só perca por tardia a entrada em vigor da nova lei que proíbe o uso de algumas espécies animais em circos. Seja em que local for, a dignidade animal não é compatível com o seu exibicionismo e exploração. Grande parte dos circos modernos já não utilizam animais nos seus espectáculos usando para isso a teatralidade e as artes circenses, verdadeiras géneses do circo. Profissionalizando esses artistas circenses e inovando o sector, estão criadas as condições para que todos os animais desapareçam dos circos portugueses. É importante a consciencialização dos mais novos para que se acabe também com espectáculos deprimentes como as touradas. Como diria Axel Munthe, "o animal selvagem e cruel não é aquele que está atrás das grades. É o que está na frente delas."
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De acordo com o preâmbulo da Portaria 1226/2009, o objectivo da mesma não é só a "perigosidade" dos animais, mas também o seu bem estar.
ResponderEliminarÉ um passo em frente.